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Cuidados com o contrato de franquias

por Rodrigo Campelo
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Cuidados com o contrato de franquias

O contrato de franquia é o documento que define as regras e as condições entre o franqueador, que é o dono da marca, e o franqueado, que é quem vai abrir uma unidade da franquia. Esse contrato é muito importante, pois determina os direitos e as obrigações de cada parte, e também as consequências em caso de descumprimento. Por isso é muito importante ter alguns cuidados com o contrato de franquias e com a circular de oferta. Esses são os principais documentos que vão estabelecer a relação jurídica entre o franqueador e o franqueado.

As principais cláusulas de um contrato de franquia são:

  • Qualificação das partes: é a identificação completa do franqueador e do franqueado, com os seus dados pessoais e empresariais, como nome, endereço, CNPJ.

  • Objeto do contrato: é a descrição do tipo de franquia, do produto ou serviço, da marca e dos sinais distintivos que serão cedidos pelo franqueador ao franqueado, mediante o pagamento de taxas e royalties.

  • Território de atuação: é a definição da área geográfica onde o franqueado poderá exercer a sua atividade, podendo ser exclusiva, semi-exclusiva ou não exclusiva, dependendo do acordo entre as partes.

  • Prazo de vigência: é a duração do contrato, que pode ser determinada ou indeterminada, e que pode ser renovada ou não, conforme as condições estabelecidas pelas partes.

  • Investimento inicial: é o valor que o franqueado deverá pagar ao franqueador para adquirir a franquia, incluindo as taxas de franquia, de instalação, de treinamento, de publicidade, entre outras.

  • Taxas e royalties: são os valores que o franqueado deverá pagar periodicamente ao franqueador pelo uso da marca, do know-how, do suporte, da assistência técnica, entre outros benefícios oferecidos pela franquia.

  • Obrigações do franqueador: são os deveres que o franqueador tem para com o franqueado, como fornecer a COF, a licença de uso da marca, o know-how, o treinamento, o suporte, a assistência técnica, o controle de qualidade, a publicidade, entre outros.

  • Obrigações do franqueado: são os deveres que o franqueado tem para com o franqueador, como pagar as taxas e os royalties, seguir os padrões operacionais, jurídicos, financeiros e de marketing da rede, permitir a fiscalização do franqueador, respeitar o território de atuação, entre outros.

  • Cláusulas especiais: são as cláusulas que tratam de assuntos específicos da franquia, como exclusividade, não concorrência, rescisão, renovação, arbitragem e repasse.

    Essas são as principais cláusulas de um contrato de franquia. É importante que você leia e entenda bem o contrato antes de assiná-lo, e que tenha uma assessoria jurídica especializada para te orientar e negociar as melhores condições para o seu negócio.

O  que é a Circular de Oferta de Franquias

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento exigido pela lei de franquias, 13.966/19, que detalha o negócio oferecido, com direitos e deveres do franqueador e do franqueado, situação financeira da empresa franqueadora, formas de fornecimento e suporte oferecido.
Além disso, ela descreve os termos e condições de uma oportunidade de franquia, sendo utilizada pelos franqueadores a fim de apresentar a proposta de franquia aos potenciais franqueados e fornecer informações detalhadas sobre a franquia, incluindo o modelo de negócio, a estrutura de custos, a forma de operação, os direitos e obrigações das partes envolvidas, entre outros aspectos importantes.
A COF deve ser entregue ao pretenso franqueado no prazo mínimo de 10 dias antes da cobrança de qualquer taxa pelo franqueador. Nesse período, o franqueado pode analisar os dados gerais da COF com um consultor da área de franchising, mostrá-la a um advogado para leitura da minuta do contrato e da própria Circular de Oferta de Franquias.

  • Pode e deve conferir a situação das marcas e patentes junto ao INPI (Instituto Nacional da Produção Industrial);

  • fazer uma primeira análise dos dados financeiros da franquia, verificando nos balanços fornecidos informações sobre a saúde financeira do franqueador e sua capacidade para arcar com os custos da franquia e, consequentemente, para prestar um bom suporte à rede;

  • entrar em contato com franqueados e ex-franqueados e avaliar se os recursos que possui são suficientes para a operação da franquia.

Cuidados com o contrato de franquias. Fique de olho aberto.

Imagem de Tumisu por Pixabay

O que mais deve ser observado

  • Antes de assinar um contrato de franquia e uma COF, é preciso observar e estudar com cautela alguns pontos que podem trazer desafios para os futuros franqueados:

  • A reputação e a solidez da marca no mercado, verificando se ela tem boa aceitação, reconhecimento e credibilidade dos clientes, fornecedores, parceiros e concorrentes;

  • O modelo de negócio da franquia, verificando se ele é viável, rentável, inovador e competitivo, e se está de acordo com as tendências e as demandas do mercado;

  • O investimento inicial e o retorno esperado, verificando se o valor é compatível com a realidade da franquia, se há garantias e seguros, e qual é o prazo estimado para recuperar o investimento;

  • As taxas e os royalties cobrados pelo franqueador, verificando se eles são justos, transparentes e proporcionais aos benefícios oferecidos pela franquia;

  • Os direitos e as obrigações do franqueador e do franqueado, verificando se eles estão claros, equilibrados e alinhados com os objetivos da franquia;

  • Os suportes e os treinamentos oferecidos pelo franqueador, verificando se eles são suficientes, qualificados e atualizados para garantir o bom funcionamento e o crescimento da franquia;

  • As cláusulas de exclusividade, de territorialidade, de não concorrência, de rescisão, de renovação, de arbitragem, entre outras, verificando se elas são razoáveis, legais e favoráveis para ambas as partes;

  • Se está claro as regras de repasse de franquias e qual será a atuação do franqueado caso seja necessário repassar.

Alguns riscos e pegadinhas que podem existir nos contratos de franquia e na COF são:

  • Informações falsas, incompletas ou enganosas sobre a franquia, que podem induzir o franqueado a erro ou a prejuízo;

  • Taxas e royalties abusivos, que podem comprometer a lucratividade e a sustentabilidade da franquia;

    Cláusulas leoninas, que podem favorecer apenas o franqueador, prejudicando os direitos e os interesses do franqueado;

  • Falta de autonomia, de qualidade e de identidade do franqueado, que pode ter que seguir as imposições e as limitações do franqueador, perdendo a sua liberdade, a sua criatividade e a sua essência;

  • Por isso, é recomendável que o franqueado tenha uma assessoria jurídica especializada, que possa analisar e explicar o contrato de franquia e a COF, e negociar as melhores condições para o seu negócio. Assim, o franqueado pode evitar surpresas desagradáveis e garantir uma parceria segura, transparente e vantajosa com o franqueador

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