O Fundo de Propaganda também é conhecido como Taxa de Publicidade ou Marketing e corresponde a um valor arrecadado mensalmente dos franqueados. Esse montante é direcionado para investimentos em ações institucionais que promovam a marca, seus produtos e conceitos como um todo.
O valor dessa taxa varia entre 2% e 5% do faturamento bruto de cada unidade. Algumas marcas optam por estabelecer um valor fixo mensal.
Assim, podemos definir o Fundo de Propaganda como um investimento para apoiar o desenvolvimento e a continuidade de ações estratégicas visando o crescimento de uma marca pelo sistema de franquias.
A cobrança busca canalizar os esforços que as unidades teriam se fizessem sozinhas a divulgação do negócio.
Está na lei
O Fundo de Propaganda está previsto no artigo 3º, inciso VIII, alínea “c” da Lei de Franquias. Assim como os demais encargos, a legislação não estabelece limites de cobrança desse fundo. A única coisa que a lei estabelece é que o franqueador deve deixar claro que tal fundo será efetivamente cobrado.
Por isso os franqueados têm o direito de conferir pelo menos uma vez por ano a prestação de contas referente às campanhas publicitárias realizadas pela rede franqueadora.
Benefícios do Fundo de Propaganda
Alguns franqueados questionam os benefícios do fundo de propaganda. Porém, ele é um dos responsáveis pelo alinhamento da percepção que o consumidor tem da marca. E isso inclui todas as unidades.
Ações de marketing e publicidade podem ter como objetivo a valorização da imagem da marca. Ou podem ter foco em produtos ou promoções sazonais válidas para toda a rede. Qualquer que seja o tipo de ação, todas as unidades são beneficiadas por essas campanhas.
Por exemplo, você pode ter uma ideia mais clara da importância do fundo se imaginar uma única unidade investindo em propaganda para todo o país. Isso seria financeiramente inviável. Mas quando as ações de propaganda e marketing são custeadas juntamente com os demais franqueados, elas se tornam possíveis. E beneficiam até o menor dos franqueados.
Como funciona o Fundo de Propaganda?
Esse montante não faz parte da remuneração das franqueadoras. Ele é contabilizado como recursos a serem utilizados em favor de toda a rede, beneficiando seus franqueados.
Sendo assim, é fundamental que as franqueadoras atuem de maneira transparente ao administrar esse montante. Algumas abrem uma conta-corrente exclusiva para essa finalidade. Elas também devem prestar contas periodicamente aos franqueados sobre o saldo e sua aplicação. E há redes que solicitam a participação dos franqueados ou de seus representantes nas tomadas de decisões.
Se esse for o caso, encontros são realizados para discutir suas sugestões e opiniões, além de decidir como e onde o fundo será aplicado. O resultado esperado é a definição do planejamento de marketing e do cronograma de implantação das ações.
Essa abordagem costuma ser aceita com facilidade pelos franqueados. De fato, faz sentido ouvi-los para que a rede prospere e agregue mais valor à marca. É claro que o fato dos franqueados terem o contato com o cliente final pesa muito na hora de se obter insights valiosos.
Links de interesse: Associação Brasileira de Franchising
Como escolher uma franquia? O que deve ser analisado?