Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) reacenderam o alerta no setor empresarial: benefícios fiscais estaduais podem ser revistos ou até anulados judicialmente, com possibilidade de cobranças retroativas de ICMS em determinados casos. Embora o STF costume modular os efeitos de suas decisões, há precedentes importantes — como no julgamento do Tema 490 (RE 628.075/RS) e da ADI 5.635 — que reforçam a exigência de aprovação unânime no Confaz para concessão de incentivos fiscais estaduais, e abriram margem para que estados busquem a restituição de valores incentivados de forma considerada inconstitucional.
“Com a intensificação do debate sobre guerra fiscal e a atuação do STF em temas federativos, muitas empresas que operam com incentivos concedidos unilateralmente por estados devem redobrar a atenção. Há precedentes de cobranças retroativas de ICMS, o que pode comprometer o fluxo de caixa e inviabilizar operações, especialmente no varejo e na indústria”, afirma Edna Dias, advogada tributarista especializada em impostos indiretos.
O cenário se agrava à medida que o novo regime de transição da Reforma Tributária avança, com foco em unificar e racionalizar os tributos sobre consumo. “Estamos diante de um período de transição que exige compliance preventivo. A análise jurídica dos benefícios utilizados pelas empresas precisa ser atualizada e alinhada às decisões dos tribunais superiores”, acrescenta a especialista.
Setores em maior risco
Empresas do agronegócio, logística, varejo supermercadista e indústrias com operações interestaduais estão entre as mais expostas aos efeitos da revisão de benefícios fiscais estaduais. Essas companhias, muitas vezes instaladas estrategicamente em estados que oferecem incentivos como redução de alíquota de ICMS, isenção parcial ou regimes especiais de tributação, podem enfrentar reavaliações tributárias, autuações e até perda de competitividade frente a concorrentes localizados em outras unidades da federação.
“A guerra fiscal incentivou o surgimento de verdadeiros polos industriais e logísticos em regiões antes pouco exploradas economicamente. Mas com a reinterpretação do STF e o avanço da Reforma Tributária, muitos desses benefícios podem ser considerados inconstitucionais ou retirados de forma abrupta”, explica Edna Dias. “E isso afeta diretamente o custo operacional e a previsibilidade tributária das empresas.”
No agronegócio, por exemplo, cadeias produtivas que operam com exportações e distribuições interestaduais podem perder créditos acumulados, gerar passivos inesperados ou enfrentar bitributação. No varejo, grandes redes supermercadistas que concentram centros de distribuição em estados com incentivos podem ver esses modelos logísticos se tornarem economicamente inviáveis. Já na indústria, a revisão pode desestruturar modelos de produção just-in-time, com efeitos em toda a cadeia de suprimentos.
Como se proteger: estratégias preventivas
Segundo Edna, o momento exige uma postura ativa e estratégica. As empresas devem:
- Revisar contratos e regimes especiais vigentes com as secretarias estaduais de Fazenda;
- Atualizar o planejamento tributário à luz das recentes decisões do STF e das propostas da Reforma Tributária;
- Monitorar jurisprudência e alterações normativas com potencial de impactar benefícios regionais;
- Aumentar o compliance tributário, com mapeamento de riscos e criação de contingências para cenários adversos;
- Investir em consultoria especializada para realocar estruturas, se necessário, e buscar segurança jurídica em novos modelos.
“O momento é de reorganização, não de desespero. Mas quem ignorar o movimento judicial e legislativo atual corre sérios riscos de sofrer autuações ou perder competitividade”, reforça a tributarista.
Além disso, empresas que desejam manter benefícios devem acompanhar os convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), uma vez que muitos incentivos exigem aprovação unânime entre os estados para permanecerem válidos.
“Com o novo modelo de tributação em construção, será cada vez mais essencial que os incentivos tenham base legal sólida e sejam aplicados de forma transparente e uniforme. A era da informalidade ou da negociação política pontual com estados está chegando ao fim.”
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