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Decretos para funcionamento de Shoppings

por Rodrigo Campelo
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Decretos para funcionamento de Shoppings

A pandemia de Corovirus trouxe uma situação nova para o ambiente varejistas. Diversos decretos para funcionamento de shoppings foram sancionados.

Você pode ajudar os lojistas de diversas maneiras. Para entender o que está acontecendo, a Alshop – Associação Brasileira de lojistas de Shoppings e a ABRASCE – Associação Brasileira de Shopping Centers trouxeram um relatório com situação de todos os decretos em vigor no país.

REGIÃO SUL

  • Porto Alegre – Decreto 20.508, de 18 de março de 2020

Shopping: Fica determinado o fechamento de shoppings centers pelo prazo de 30 dias.
Serviços: Farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, postos de atendimento da polícia federal, bancos e caixas eletrônicos, supermercados, restaurantes e locais de alimentação devem estar fechados.

  • Santa Catarina – Decreto n° 515, de 17 de março de 2020

Shopping: Atividades de serviços provados não essenciais estão suspensas pelo período de 7 dias.
Serviços: Farmácias e supermercados permanecem abertos.

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  • Florianópolis – não há decreto até o momento

Shopping: Decidiram fechar pelo prazo de 7 dias.
Serviços: Funcionam farmácias, supermercados e as praças de alimentação apenas estão operando por delivery.

  • Maringá – Decreto 445/2020

Shopping: Fica suspenso pelo prazo de 30 dias o funcionamento de shopping centers.
Serviços: Os serviços de bares, lanchonetes e restaurantes ficam autorizados o funcionamento para serviços de delivery.

  • Caxias do Sul – Decreto 20.827, de 18 de março de 2020

Shopping: Fica determinado o fechamento dos shoppings pelo prazo de 30 dias.
Serviços: Os serviços de farmácias, clinicas de atendimento na área da saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação continuam funcionando.

REGIÃO CENTRO-OESTE

  • Goiás – Decreto 9.637, de 17 de março de 2020

Shopping: Atividades suspensas pelo prazo de 15 dias.
Serviços: Estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clinicas, farmacêuticos, psicólogos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidores e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres operando
normalmente.

  • Distrito Federal – 40.528, de 17 de março de 2020

Shopping: Fica suspenso o atendimento ao público nos shopping centers pelo prazo de 15 dias;
Serviços: Nenhum serviço autorizado.

Observação: Foi realizada na data de 18/03, uma reunião com a Fecomércio – DF onde a ABRASCE fez recomendações para o governador.

  • Campo Grande – 14.195, de 18 de março de 2020

Shopping: Recomendação de fechamento para os shopping centers por 15 dias.
Observação: Bares, restaurantes e lanchonetes no interior dos shoppings com redução em 30% no horário de funcionamento.

REGIÃO SUDESTE

  • Rio de Janeiro – Decreto 46.973, de 16 de março de 2020

Shopping: Recomenda o fechamento dos shoppings centers pelo prazo de 15 dias. Hoje,
no dia 18/03, os shoppings centers das redes ANCAR, ALIANSCE SONAE, MULTIPLAN e BRMALLS fecharam seus empreendimentos pelo prazo de 15 dias.

Serviços: Supermercados, farmácias e serviços de saúde, como: hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres em funcionamento no interior desses estabelecimentos operando normalmente. Funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de “shopping centers” e centros comerciais com redução em 30% do horário de funcionamento, de acordo com o tópico anterior.

  • São Paulo (Estado) – Decreto 64.865, de 18 de março de 2020

Shopping: Suspende o funcionamento dos shopping centers, até 30 de abril de 2020, na
região metropolitana de São Paulo.
Serviços: Os supermercados, farmácias e serviços de saúde que estejam no interior continuam funcionando e as atividades internas que não evolvam atendimento presencial ao público, mantidos fechados os acessos ao interior dos estabelecimentos.

  • São Paulo (Capital) – Decreto 59.285, de 18 de março de 2020

Shopping: Fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, no período de 20 de março a 5 de abril de 2020. Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior.

Serviços: As atividades internas dos estabelecimentos, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega (delivery) poderão continuar funcionando. As farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, loja de venda de alimentação de animais, distribuidora de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, restaurantes e lanchonetes e postos de combustível poderão funcionar.

  • Vitória – Decreto 46.973, de 16 de março de 2020 

Shopping: Suspenso o funcionamento dos shopping centers por 15 dias;
Serviços: não estão autorizados

  • Belo Horizonte – Decreto 17.304, de 18 de março de 2020

Shopping: Determina a suspensão temporária dos alvarás de localização e funcionamento dos shopping centers pelo prazo indeterminado.
Serviços: As entregas em domicilio e a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento ficam permitidas. Farmácias, laboratórios, clinicas, hospitais e demais serviços de saúde podem funcionar. As atividades administrativas e os serviços essenciais de manutenção de equipamento, dependências e infraestruturas  poderão ser realizadas com adoção de escala mínima de pessoas e quando possível, preferencialmente por meio virtual.

REGIÃO NORDESTE

  • Salvador – não há decreto até o momento

Shopping: Ainda sem determinação do Poder Público.
Serviços: Ainda sem determinação do Poder Público.

Observação: Foi realizada reunião dos shoppings centers com o Prefeito ACM Neto no dia 18/03, onde foi acertado que será publicado um decreto fechando os empreendimentos, pelo prazo de 15 dias, com exceção de supermercados, clinicas e serviços de delivery.

  • Feira de Santana – Decreto 11.492, de 18 de março de 2020

Shopping: Fica restrito das 12:00 as 20:00, a partir de 19 de março, pelo prazo de 15 dias, o funcionamento dos shopping centers.
Serviços: Estão suspensos

  • Alagoas – Decreto 8.849, de 18 de março de 2020

Shopping: Os shoppings centers estão com horário limitado de funcionamento ao público pelo período de 12:00 as 20:00 no prazo de 15 dias.
Serviços: continuam funcionando em horário reduzido.

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