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Você sabe o que é uma franquia

por Rodrigo Campelo
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A história da franquia no mundo

Muito se especula sobre o modelo de franquias e ao certo pouco se sabe a história real. Para falar sobre história, você sabe o que é uma franquia?

O sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

Traduzindo o conceito formal, franquias é a concessão do direito de uso fornecida pelo proprietário de uma marca (franqueador) a um investidor (franqueado) para que ele possa replicar em diferentes locais um formato reconhecido e bem sucedido de exploração de mercado. O modelo de negócios é regido por uma lei específica, a Lei da Franquia assinada em dezembro de 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro.

O termo franquia é utilizado tanto para designar o sistema quanto a pessoa jurídica que participa de uma rede de franquias (a unidade franqueada). O termo franchising é comumente utilizado para designar a estratégia de distribuição e comercialização de produtos e serviços.

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É importante ressaltar que a história da franquia é formada por uma série referências do passado. Estima-se que o modelo tenha sido elaborado e desenvolvido de forma rudimentar ainda no Sec XV, pela Igreja Católica. Entretanto existem outras histórias que valem a pena conhecer e que ajudam a entender o modelo que vem amadurecendo e atualizando o varejo no Brasil e no mundo.

Para que uma rede de franquias seja criada é preciso que entrem em cena alguns personagens importantes para o funcionamento do modelo de negócios:

Franqueador

Pessoa jurídica detentora dos direitos sobre determinada marca ou patente, que formata um modelo de negócio e cede a terceiros (franqueados) o direito de uso desta marca ou patente e do know-how por ela desenvolvida, sendo remunerada por eles pelo uso deste sistema.

Franqueado

Pessoa física ou jurídica que adere à rede de franquias idealizada pelo franqueador, mediante o pagamento de um determinado valor pela cessão do direito de uso da marca ou patente e transferência de know-how, comprometendo-se a seguir o modelo por ele definido.

O que mais preciso saber sobre o modelo de franquias

Você sabe o que é uma franquia

A franquia é focado no contrato e na gestão da operação de forma padronizada

Para se tornar franqueado de uma rede é importante saber que algumas regras deverão ser seguidas.

Royalty

Remuneração periódica paga pelo franqueado pelo uso da marca e serviços prestados pelo franqueador. Geralmente é cobrado um percentual sobre o faturamento bruto.

Taxa de franquia (Franchise FEE ou Taxa Inicial)

é um valor único estipulado pelo franqueador para que o franqueado possa aderir ao sistema, pago na assinatura do pré-contrato ou contrato de franquia. Esta taxa também remunera o franqueador pelos serviços inicialmente oferecidos ao franqueado. Alguns franqueadores cobram um percentual da taxa de franquia no momento da renovação do contrato.

Fundo de Propaganda (Fundo de Promoção)

É a remuneração referente às taxas de publicidade pagas pelos franqueados e pelas unidades próprias dos franqueadores e que deve ser utilizado para ações de marketing que beneficiem toda a rede. Geralmente, o franqueador é o administrador do fundo, mas deve prestar contas periódicas aos franqueados.

Conselho de Franqueados

Esse conselho tem um caráter consultivo e é constituído pela franqueadora e por um grupo de franqueados principalmente para a administração do Fundo de Propaganda.

Circular de Oferta de Franquia (COF)

documento que, segundo a legislação brasileira, deve ser entregue pelo franqueador ao candidato a franqueado até 10 dias antes da assinatura do pré-contrato, contrato ou pagamento de qualquer valor. Em resumo, ela deve ser entregue por escrito e ser redigida de forma clara, contendo as informações sobre a franquia, a rede de franqueados e tudo o que será exigido do franqueado antes e após a assinatura do contrato de franquia.

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