A Black Friday, que acontece na última sexta-feira de novembro, tornou-se uma prática comercial amplamente adotada no Brasil, importada dos Estados Unidos. Entretanto, muitos lojistas estendem suas promoções ao longo do ano inteiro, criando “black fridays” contínuas. É o momento de evitar consequencias juridicas durante a Black Friday e o cuidado para não se tornar uma Black Fraude.
É o momento de tomar cuidado com o lobo em pele de cordeiro. Ter cautela na tomada de decisões. Mônica Villani, advogada especializada em direito digital e empresarial, alerta: “A expectativa que a Black Friday gera nos consumidores é encontrar produtos com preços significativamente mais baixos que a média histórica recente, algo realmente estimulante para o mercado.”
Mônica Villani é advogada e sócia do escritório Mônica Villani Advogados, especializada em direito digital e empresarial. DPO Exin, membro da IAPP, e professora do LAB de Inovação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e da Privacy Academy. É uma das advogadas mais admiradas do Brasil na área de Direito Digital pelo ranking da Análise Advocacia. E todas essas credenciais ajudam a entender como a tomada de decisão pelo Black Friday pode ser assertiva. A concessão de descontos durante a Black Friday não é obrigatória para fornecedores de bens e serviços no Brasil. Ou seja, cada comerciante é livre para decidir se abaixa os preços e quais produtos selecionar. Entretanto, alguns fornecedores têm aproveitado para enganar os consumidores, infringindo a legislação, especialmente o Código de Defesa do Consumidor. É daí que surge a expressão “tudo pela metade do dobro”.
Villani destaca: “Muitas práticas comerciais durante a Black Friday são confundidas com estratégias de vendas, mas acabam infringindo a lei por falta de conhecimento.” Neste período, órgãos de defesa do consumidor e outras entidades se preparam para orientar os consumidores e realizar ações fiscalizatórias, buscando identificar fornecedores que descumpram a lei. Para evitar armadilhas para os consumidores e se livrar de consequências jurídicas indesejáveis, seguem algumas dicas de boas práticas:
- Evite falsas promoções: Não aumente artificialmente os preços nas semanas que antecedem a Black Friday para depois reduzi-los. “Os Procons monitoram os preços e conseguem identificar práticas fraudulentas,” afirma Mônica.
- Ofereça produtos disponíveis: Não atraia consumidores com produtos ou serviços que não estão realmente disponíveis para compra. Tudo o que for ofertado deve ser cumprido pelo fornecedor.
- Não cancele compras: Não cancele compras realizadas durante a Black Friday posteriormente sem justificativa plausível.
- Transparência nas ofertas: Publicar ofertas com todas as informações necessárias de forma clara e objetiva, incluindo características dos produtos e serviços, preços à vista e a prazo, possibilidades de parcelamento, incidência de juros, formas de pagamento, políticas de troca, entre outros.
- Pontualidade na entrega: Não atrase a entrega de produtos e serviços vendidos.
- Uniformidade nos pagamentos: Não estabeleça valor mínimo para compras no cartão ou em cheque de forma diferente das compras à vista.
- Atendimento ao consumidor: Disponibilize canais de atendimento preparados para atender as demandas dos consumidores de forma satisfatória.
Essas dicas são aplicáveis a qualquer relação de consumo, seja entre empresa e pessoa física ou entre empresa e pessoa jurídica (B2B). Outros mercados também têm aproveitado a onda da Black Friday para oferecer promoções em ações não consumeristas, como em relações empresariais de franquia.
Nesse contexto, Villani ressalta: “As contratações entre franqueadora e franqueado não são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas pela Lei de Franquia. Portanto, o empreendedor deve adotar cautelas para evitar problemas futuros.” E Ela acrescenta: “É imprescindível exigir a COF (Circular de Oferta de Franquia) e verificar a veracidade de todas as informações contidas, fazer um plano de negócios, avaliar a viabilidade do sucesso da unidade franqueada, realizar uma avaliação minuciosa das condições estabelecidas no Contrato de Franquia e negociar tudo o que for necessário.”
Para o empresário, agir sob pressão pode ser prejudicial. “Não deixe de atentar-se às questões importantes para o sucesso do negócio. Sempre que necessário, busque apoio jurídico especializado,” aconselha Villani. Se bem aproveitada, a Black Friday é uma ótima oportunidade para realizar boas vendas antes do Natal e fidelizar novos clientes, sem recorrer a práticas comerciais abusivas.
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