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A pressa na franquia sai cara

Leitura criteriosa da COF protege o franqueado

por Gabriel Molnar
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Investir em franquia sem ler contrato é arriscar dinheiro e tempo. A avaliação é de André Ribeiro Marques, especialista em franchising e varejo, que defende a leitura atenta da Circular de Oferta de Franquia (COF) e a preparação prévia do franqueado como fatores decisivos para evitar problemas na relação com a franqueadora.

“Eu sempre digo que o que não está escrito, não está dito. E quando a gente fala de franchising, a gente está falando de documentações. Nós temos uma lei de franquias, que é uma das melhores do mundo, e essa lei diz que eu, como franqueador, preciso entregar para o meu potencial franqueado a COF. Na circular, estão todas as informações necessárias que o franqueado precisa saber, inclusive o contrato”, explicou.

Segundo Marques, confiar apenas no discurso do franqueador ou de outros franqueados pode levar a distorções. Ele cita como exemplo a obrigatoriedade de abertura aos domingos: “Não adianta nada eu ouvir que aquela franquia não precisa abrir domingo se no meu contrato diz que eu preciso abrir domingo. Eu tenho que ler, me inteirar, saber o que está estipulado”.

Tudo no contrato

Sobretudo, a Lei de Franquias protege o franqueado de tomar decisões por impulso: investidores que se empolgam com a promessa de sucesso rápido e acabam presos a contratos que não compreendem totalmente.

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Esse problema deixou os círculos de empreendedores para tomar o noticiário do país. Há alguns meses, a Cacau Show foi criticada por franqueados que relataram perseguição, cobranças de taxas sem aviso prévio e muito mais. 

Segundo um dos advogados, a empresa ainda institui cláusulas que silenciam os franqueados. Como exemplo, ele cita a exigência de recurso na justiça arbitral. Neste caso, o valor para só abrir um processo ultrapassaria R$50 mil.

Lei de Franquias

A Lei de Franquias surgiu justamente para reduzir esses riscos. Ao obrigar que a Circular de Oferta de Franquia (COF) seja entregue com pelo menos 10 dias de antecedência a qualquer assinatura ou pagamento, a legislação busca evitar compras por impulso. Esse intervalo não é burocracia: é uma barreira contra a pressa, permitindo que o investidor consulte advogados, converse com franqueados da rede e compare números reais com o que foi prometido na apresentação comercial.

A COF precisa incluir informações completas sobre a rede: histórico do negócio, balanços dos dois últimos anos, eventuais ações judiciais, descrição detalhada do modelo e das obrigações do franqueado, investimento total, taxas de publicidade e royalties, fornecedores, penalidades, regras territoriais e até a lista de todos os franqueados e ex-franqueados recentes.

Ao ler a COF, o investidor descobre se os custos batem com a realidade, se a franqueadora está envolvida em disputas judiciais, ou se a taxa de franquia faz sentido diante da rentabilidade esperada. A lei também estabelece punições severas: caso a franqueadora omita informações ou pressione pela assinatura sem respeitar o prazo de 10 dias, o contrato pode ser anulado e todos os valores pagos devem ser devolvidos.

Os quatro pilares do franchising

Na avaliação de Marques, o sistema de franquias se sustenta em quatro pilares: processo de seleção, documentação jurídica, treinamento e suporte. Cada etapa tem um papel pedagógico e de proteção. O processo seletivo filtra candidatos que realmente têm perfil para o negócio. A documentação, sobretudo a Circular de Oferta de Franquia (COF) e o contrato, exige leitura criteriosa. Já o treinamento prepara o novo franqueado para os desafios práticos, enquanto o suporte contínuo garante que a operação não fique desamparada após a inauguração.

“Quando um franqueado entra para uma rede, ele vai passar por uma série de treinamentos pré-operacionais. Ele vai saber os produtos, os serviços, atendimento, administrativo, financeiro, marketing. Ele vai estar numa imersão. E ali são colocadas todas as cartas na mesa”, explicou.

Do lado do franqueador, Marques ressalta que a sustentabilidade da rede depende da saúde financeira dos parceiros. “O franqueado feliz é o franqueado com rentabilidade, com dinheiro no bolso, com lucratividade. Se o franqueado tampar o nariz, quem morre é o franqueador”, disse.

Ele defende que a franqueadora deve colocar o franqueado no centro das operações, investindo para que a rede cresça de forma sólida. Como exemplo, citou a Localiza, em Belo Horizonte, que frequentemente recebe o Selo de Excelência da Associação Brasileira de Franchising (ABF). “Ela coloca o franqueado dela no centro, igual faz nas suas operações. E você vê que nós temos franqueados felizes, engajados”, afirmou.

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