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Itaúsa: Proposta de Incorporação de Parcela Cindida da IUPAR

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São Paulo, SP 8/11/2021 –

ITAÚSA S.A. (“Itaúsa”), em atendimento às disposições da Resolução CVM 44/21 e da Instrução CVM 565/15, comunica aos seus acionistas e ao mercado que o Conselho de Administração da Itaúsa, reunido nesta data, deliberou convocar a Assembleia Geral dos Acionistas para o próximo dia 8 de dezembro, com o objetivo de aprovar a incorporação da parcela cindida da IUPAR – Itaú Unibanco Participações S.A. (“IUPAR”) pela Itaúsa, sem aumento do seu capital social, pelos motivos a seguir:

– a IUPAR, sociedade controlada em conjunto pela Itaúsa e pela Companhia E. Johnston de Participações (“Cia. E. Johnston”), tem por objeto social exclusivo a titularidade e o exercício do controle acionário do Itaú Unibanco Holding S.A. (“Itaú Unibanco”), não sendo permitido o desenvolvimento de qualquer outra atividade nem a participação em qualquer outra sociedade, que não o Itaú Unibanco; e

– por conta (a) da reorganização societária recentemente promovida pelo Itaú Unibanco para segregação da linha de negócio identificada no investimento detido na XP Inc. (“XP”), com a formação da XPart S.A. (“XPart”), e (b) da posterior incorporação da XPart pela XP realizada em 1 outubro de 2021, conforme proposto pela XP, a IUPAR passou a deter diretamente ações de emissão da XP, razão pela qual a administração da IUPAR julgou oportuno proceder à cisão parcial da companhia, vertendo toda a sua participação acionária na XP às suas únicas acionistas (Itaúsa e Cia. E. Johnston), sem qualquer alteração no capital social dessas companhias.

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As demais informações sobre a incorporação da parcela cindida da IUPAR, inclusive aquelas exigidas pelos Anexos 20-A e 21 da Instrução CVM 481/09, estão disponíveis no Manual para a Assembleia Geral, que está sendo divulgado nesta data no site da Itaúsa (www.itausa.com.br), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br).

São Paulo (SP), 8 de novembro de 2021.

ALFREDO EGYDIO SETUBAL
Diretor de Relações com Investidores

Website: https://www.itausa.com.br/

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ITAÚSA S.A. (“Itaúsa”), em atendimento às disposições da Resolução CVM 44/21 e da Instrução CVM 565/15, comunica aos seus acionistas e ao mercado que o Conselho de Administração da Itaúsa, reunido nesta data, deliberou convocar a Assembleia Geral dos Acionistas para o próximo dia 8 de dezembro, com o objetivo de aprovar a incorporação da parcela cindida da IUPAR – Itaú Unibanco Participações S.A. (“IUPAR”) pela Itaúsa, sem aumento do seu capital social, pelos motivos a seguir:

– a IUPAR, sociedade controlada em conjunto pela Itaúsa e pela Companhia E. Johnston de Participações (“Cia. E. Johnston”), tem por objeto social exclusivo a titularidade e o exercício do controle acionário do Itaú Unibanco Holding S.A. (“Itaú Unibanco”), não sendo permitido o desenvolvimento de qualquer outra atividade nem a participação em qualquer outra sociedade, que não o Itaú Unibanco; e

– por conta (a) da reorganização societária recentemente promovida pelo Itaú Unibanco para segregação da linha de negócio identificada no investimento detido na XP Inc. (“XP”), com a formação da XPart S.A. (“XPart”), e (b) da posterior incorporação da XPart pela XP realizada em 1 outubro de 2021, conforme proposto pela XP, a IUPAR passou a deter diretamente ações de emissão da XP, razão pela qual a administração da IUPAR julgou oportuno proceder à cisão parcial da companhia, vertendo toda a sua participação acionária na XP às suas únicas acionistas (Itaúsa e Cia. E. Johnston), sem qualquer alteração no capital social dessas companhias.

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São Paulo (SP), 8 de novembro de 2021.

ALFREDO EGYDIO SETUBAL
Diretor de Relações com Investidores

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– a IUPAR, sociedade controlada em conjunto pela Itaúsa e pela Companhia E. Johnston de Participações (“Cia. E. Johnston”), tem por objeto social exclusivo a titularidade e o exercício do controle acionário do Itaú Unibanco Holding S.A. (“Itaú Unibanco”), não sendo permitido o desenvolvimento de qualquer outra atividade nem a participação em qualquer outra sociedade, que não o Itaú Unibanco; e

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