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Maioria das empresas no Brasil ainda não implantou a lei de proteção de dados

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São Paulo – SP 4/11/2021 – É incontestável que a norma entrou em vigor em pleno ano de pandemia [2020], ocasião em que muitos empresários mal sabiam se conseguiriam sobreviver.

Com os novos mercados digitais, os dados pessoais ganharam mais importância na economia para analisar o perfil dos consumidores. A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (nº 13.709) foi criada para regular o tráfego dessas informações, especificando diretrizes que empresas e entidades devem seguir. Só que, após anos de sua criação, a maioria das empresas brasileiras ainda não se adequou à nova realidade e podem ser multadas em valores que chegam a 50 milhões de reais.

Em palestra para a CONASCON, confederação que representa trabalhadores da Limpeza Urbana e Ambiental em todo Brasil, o advogado Fábio Rodrigues, especialista em LGPD e E-social, afirmou que o costume de deixar tudo para a última hora é um dos aspectos do atraso na implantação da LGPD nas empresas, mas não é o único motivo da demora nas adequações. “É incontestável que a norma entrou em vigor em pleno ano de pandemia [2020], ocasião em que muitos empresários mal sabiam se conseguiriam sobreviver aos nefastos efeitos econômicos, quanto mais se dedicarem à privacidade de dados”, explica.

Para o advogado, as pequenas e médias empresas são as que mais sofrem com a adequação. “Essas empresas são as que mais geram postos de trabalho e não possuem estrutura administrativa para se dedicarem aos ajustes legalmente exigidos, pois geram expressivos custos em seus processos e recursos humanos, materiais e tecnológicos”, alega. Fábio Rodrigues também alerta para a falta de fiscalização, por parte dos órgãos competentes. “É nítida a falta de fiscalização do poder público e a ausência de cobrança por parte de clientes e fornecedores, resultando em uma lamentável postergação da adequação à LGPD”, completa.

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Fiscal da LGPD
Mas não são só empresas que devem se adequar, entidades que trabalham com dados também têm suas obrigações. Álvaro César Silva, da Cripto Assessoria, explica que o papel de fiscalizador da LGPD também cabe às entidades sindicais, por exemplo. “As empresas tratam dados pessoais e sensíveis do trabalhador, podendo expor informações que prejudiquem a categoria. Por isso mesmo, o sindicato deve acompanhar esse tratamento das informações e denunciar possíveis irregularidades”, alerta.

Para Moacyr Pereira, presidente da CONASCON, o cuidado com o manuseio de dados de trabalhadores é um ponto crítico e deve receber atenção das entidades de representação. “Estamos inclusive alertando e treinando sindicatos filiados a agir de acordo com a lei. Afinal, somos representantes legais do trabalhador, seja no respeito às leis de trabalho, quanto na segurança da informação dos funcionários das empresas. Tudo o que engloba os interesses dos trabalhadores pode e deve ser levado em conta pelo sindicato”, diz.

Um caso recente mostra essa jurisprudência na prática. Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Rio Grande do Sul entrou com ação civil pública contra a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre por danos morais coletivos contra seus funcionários. No caso, a empresa enviou por e-mail uma tabela com o nome, número da ação trabalhista e o valor que cada funcionário teria para receber de crédito, em todos os processos trabalhistas contra a empresa, expondo os empregados de forma constrangedora e indevida na intranet corporativa, causando uma indenização por danos morais. “Acredito que casos iguais a esse serão mais recorrentes, com a nova fase da LGPD em andamento no Brasil”, completou Álvaro César.

Website: http://www.conascon.org.br

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