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Itaúsa S.A. Fato Relevante – Declaração de JCP e Bonificação

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São Paulo, SP 14/12/2021 –

FATO RELEVANTE
DECLARAÇÃO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO E
BONIFICAÇÃO EM AÇÕES

ITAÚSA S.A. comunica aos acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, reunido em 13.12.2021, deliberou:
1. PROVENTOS AOS ACIONISTAS: declarar juros sobre o capital próprio adicionais no valor de R$ 0,13334 por ação, que serão pagos até 29.04.2022 com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em juros líquidos de R$ 0,113339 por ação, excetuados dessa retenção os acionistas pessoas jurídicas comprovadamente imunes ou isentos. Esses juros terão como base de cálculo a posição acionária final do dia 14.01.2022.
2. AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL COM BONIFICAÇÃO EM AÇÕES: elevar o capital social da Companhia para R$ 51.460.000.000,00, mediante capitalização de reservas de R$ 7.944.713.655,85, com emissão de 420.540.747 novas ações escriturais, sem valor nominal, sendo 144.491.889 ordinárias e 276.048.858 preferenciais, que serão atribuídas gratuitamente aos acionistas, a título de bonificação, na proporção de 5 ações novas para cada 100 ações da mesma espécie que possuírem na posição acionária final do dia 20.12.2021.
As novas ações serão incluídas na posição dos acionistas em 23.12.2021 e farão jus à percepção integral dos juros sobre o capital próprio adicionais acima declarados e a quaisquer outros dividendos e/ou juros sobre o capital próprio que vierem a ser declarados após 13.12.2021.
A bonificação será efetuada sempre em números inteiros, motivo pelo qual o acionista que desejar transferir as suas frações de ações poderá fazê-lo no período de 27.12.2021 a 26.01.2022. Após esse período, eventuais sobras decorrentes dessas frações serão separadas, agrupadas em números inteiros e vendidas na Bolsa de Valores e o produto da venda será disponibilizado aos titulares dessas frações, em data a ser informada oportunamente.
O custo atribuído às ações bonificadas é de R$ 18,891662 por ação, para os fins do disposto no § 1º do Artigo 58 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.585/15.

São Paulo (SP), 14 de dezembro de 2021.

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ALFREDO EGYDIO SETUBAL
Diretor de Relações com Investidores

Website: https://www.itausa.com.br/

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