Home Dino Empresas brasileiras utilizam do Regime Drawback para se firmarem no mercado competitivo, reduzindo custos e proporcionando um padrão de qualidade

Empresas brasileiras utilizam do Regime Drawback para se firmarem no mercado competitivo, reduzindo custos e proporcionando um padrão de qualidade

por
0 comentários
banner

São Paulo, SP 27/7/2021 – Para o Brasil é uma ação de incentivo ao comércio nacional que possibilita o aumento das importações e das exportações

De grande importância para as indústrias exportadoras, o Regime Especial Drawback retira uma boa parte da pressão tributária brasileira e permite aos fabricantes preços mais atrativos e uma maior competitividade no mercado externo, segundo o Ministério da Economia. De acordo com o órgão, o Drawback ampara a exportação de aproximadamente US$ 50 bilhões por ano, beneficiando uma ampla gama de setores, que compreende desde produtos básicos, como minério de ferro e frangos congelados, até bens de maior valor agregado, a exemplo de automóveis.

O Regime Especial Drawback é um incentivo do Governo para as exportações, o qual suspende ou isenta os tributos da aquisição dos insumos comprados no mercado, interno ou importados, e que serão utilizados na industrialização do produto final a ser exportado, informa Thais Beloto Olivieri, graduada em Administração de Empresas, com ênfase em Comércio Exterior e com MBA em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios. “Existem três modalidades pra isso, são elas: suspensão, isenção e restituição, sendo as duas primeiras as mais utilizadas”, declara Thais.

O drawback suspensão, como o próprio nome diz, são tributos das aquisições que ficam suspensos, diz a administradora de empresas, quando realizadas a industrialização e a exportação, posteriormente. Caso não ocorra a exportação, os produtos devem ser nacionalizados, destruídos ou devolvidos.

banner

Já em relação ao drawback isenção, Olivieri menciona que é utilizado para reposição de estoque, ou seja, isenção dos tributos das mercadorias equivalentes àquelas que foram utilizadas na industrialização de produtos que já foram exportados. O prazo para ambos os regimes é de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.

De acordo com a legislação do Regime Aduaneiro Drawback, os impostos que podem ser abatidos na modalidade suspensão são: imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, contribuição para o PIS – Pasep-Importação, Cofins-Importação e AFRMM. Na modalidade de isenção são: imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, contribuição para o PIS – Pasep-Importação e Cofins-Importação. Para produtos importados que utilizam drawback suspensão, o ICMS também é suspenso, já no de isenção o AFRMM e ICMS não são isentos, devendo ser devidamente recolhidos.

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback foi instituído em 1966 pelo Decreto-Lei nº 37, de 21/11/66, e é concedido a empresas industriais ou comerciais, por meio de um Ato Concessório, controlado pela SECEX. A atual legislação em vigor que regulamenta às normas é a Portaria nº 44/2020. Segundo o Ministério da Economia, a nova Portaria nº 44 aprimora a regulamentação do drawback, tornando-a mais acessível, transparente e capaz de transmitir maior segurança jurídica aos exportadores brasileiros.

Conforme a especialista, que possui conhecimento em câmbio, comércio exterior, negócios e planejamento estratégico, o regime drawback é vantajoso para as empresas que o usufruem, pois, conseguem ter uma maior lucratividade, maiores chances de abrir novos mercados e se manterem no mercado competitivo.

“Para o Brasil é uma ação de incentivo ao comércio nacional que possibilita o aumento das importações e das exportações, com isso, o Estado consegue fazer a economia girar e agregar maiores entradas de recursos financeiros no país”, conclui Thais Beloto Olivieri, com experiência em análise e orientações na elaboração de laudos técnicos, cálculo para elaboração de atos concessórios suspensão e isenção, registros, alterações e adequações de baixas, cálculos e procedimentos de nacionalização e destruição e controle de prazos de atos concessórios.

banner

Posts Relacionados

A riqueza do varejo brasileiro, as tendências, as melhores práticas do mercado você só encontraca na Negócio e Franquia, descubra tudo sobre FRANQUIAS, SHOPPING CENTERS, EMPREENDEDORISMO, GESTÃO, NEGÓCIOS, CULTURA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CONHEÇA AS POLÍTICAS PÚBLICAS para o mundo dos negócios.

Belo Horizonte

Avenida Getúlio Vargas, 671 Sala 500, Edifício Paraúna - Savassi, Belo Horizonte - MG

São Paulo

Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1681, Ed. Berrini – Cidade Monções - São Paulo - SP

Brasília

Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco B, Sala 702, 7º Andar - Asa Norte - Brasília - DF

Belo Horizonte

Avenida Getúlio Vargas, 671 Sala 500, Ed. Paraúna - Savassi, Belo Horizonte - MG

São Paulo

Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1681, Ed. Berrini – Cidade Monções - São Paulo - SP

Brasília

Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco B, Sala 702, 7º Andar - Asa Norte - Brasília - DF

Copyright @2025 – Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por 77Prime Labs

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Ler mais