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Pessoas com fibromialgia podem ter direito a aposentadoria

por Rodrigo Campelo
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Dados da Sociedade Brasileira de Estudos para a Dor (SBED), divulgados pelo Correio Braziliense, apontam que cerca de 3% da população brasileira sofre com sintomas da fibromialgia. Segundo o levantamento, a síndrome é mais recorrente em mulheres, sendo que, em 90% dos casos diagnosticados, a maior incidência é em pessoas do sexo feminino na faixa dos 25 aos 50 anos.

A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores intensas, principalmente nas articulações, e que também pode causar fadiga, distúrbios do sono, depressão, ansiedade, dificuldade de memória, concentração e alterações intestinais.

De acordo com o advogado especialista em direito previdenciário Dr. André Beschizza, apesar de a condição não proporcionar o direito à aposentadoria ou a outro benefício previdenciário automaticamente, é possível solicitar o auxílio ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando há a comprovação de incapacidade para o trabalho de forma temporária ou permanente.

“A regulamentação baseia-se no artigo 42 da Lei 8.213/91, que trata da aposentadoria por invalidez, e no artigo 59, referente ao auxílio-doença. Para ter direito, é essencial comprovar a incapacidade por meio de laudos médicos, exames complementares e relatórios detalhados que demonstrem como a fibromialgia afeta a capacidade funcional da pessoa no dia a dia e no exercício do trabalho”, explica.

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O advogado esclarece que o pedido segue um processo específico, e que o primeiro passo para o segurado conseguir o benefício é buscar um médico especialista para documentar a condição. “Feito isso, a perícia médica do INSS também é obrigatória e essencial para confirmar a incapacidade. Apenas com esse documento o órgão poderá informar se o pedido foi concedido ou negado ao segurado”.

Como solicitar o benefício

O segurado pode entrar com o pedido de benefício pelo site ou por meio do aplicativo Meu INSS. “A solicitação também pode ser feita diretamente em uma agência, que analisará o pedido com base nos documentos apresentados”, explica Beschizza. “Em caso de negativa, é possível apresentar recurso administrativo ou recorrer à Justiça”, completa.

O advogado ressalta que a negativa é comum em casos de fibromialgia, seja pela falta de comprovação de incapacidade, documentação insuficiente ou pela interpretação do perito do INSS. “O órgão não considera apenas o diagnóstico, sendo necessário comprovar que a doença impossibilita o segurado de exercer qualquer atividade remunerada. Além disso, laudos incompletos, exames desatualizados ou a ausência de histórico médico detalhado podem dificultar a aprovação”.

No entanto, caso haja negativa por parte do INSS, Beschizza afirma que é importante considerar a orientação de um especialista. “É importante destacar que pessoas com fibromialgia enfrentam um desafio adicional, pois a doença ainda é pouco compreendida. Por isso, buscar assistência jurídica especializada pode ser crucial para preparar um caso sólido e bem fundamentado. Além disso, incentivar o acompanhamento por médicos reumatologistas e psiquiatras é essencial, pois o impacto da fibromialgia vai além da dor física, afetando também a saúde mental”.

“Outro ponto é a relevância de políticas públicas que reconheçam a gravidade dessa condição, garantindo mais acesso a direitos previdenciários e tratamentos adequados para os pacientes”, conclui o especialista.

Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/fibromialgia-inss-consigo-aposentar/

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