Home Notícias CorporativasGarantia substitui penhora, independentemente do credor

Garantia substitui penhora, independentemente do credor

por Rodrigo Campelo
0 comentários
banner

No final de março, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Na ocasião, o TJSP permitiu a substituição da penhora em dinheiro pelo Seguro Garantia Judicial em uma execução de título extrajudicial, mesmo com oposição do credor.

Na primeira instância, o juiz autorizou essa medida, alegando que o executado tem o direito de utilizar o Seguro Garantia mesmo sem aceitação do exequente. Contudo, desde que acrescido um valor adicional de 30% ao débito. A decisão foi confirmada pelo tribunal de segunda instância.

Em recurso ao STJ, o banco credor argumentou que o instrumento só poderia substituir uma penhora anteriormente realizada e que, no caso em questão, não se tratava de substituição, mas sim de uma nova penhora por meio do seguro. Além disso, o banco defendeu que o exequente não deveria ter obrigação de aceitar o Seguro Garantia em vez da penhora em dinheiro.

Seguro Garantia substitui penhora  

banner

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o artigo 835, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 equiparou a Fiança Bancária e o Seguro Garantia Judicial ao dinheiro, permitindo a substituição da penhora.

Todavia, Nancy Andrighi também mencionou um precedente do colegiado que estabelece que o exequente não pode rejeitar a substituição do dinheiro por essas garantias. Tal rejeição só pode acontecer em casos de haja insuficiência, defeito formal ou falta de idoneidade na garantia oferecida. Segundo ela, a Fiança Bancária e o Seguro Garantia Judicial têm os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para garantir o cumprimento da obrigação.

Ambiente competitivo  

A relatora observou, ainda, que este tipo de cobertura é um contrato entre o devedor e a seguradora. Este instrumento protege os interesses do credor em relação ao cumprimento das obrigações do devedor, nos limites estabelecidos na apólice. Ela ressaltou a importância desse instrumento para garantir o valor devido ao credor.

Nesse sentido, existe uma seguradora supervisionada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) atuando como garantidora. Ao mesmo tempo, o Seguro Garantia permite que as empresas mantenham seu capital circulante. Nancy afirmou que, em um ambiente de mercado competitivo, muitas sociedades empresariais não podem correr o risco de ter seus ativos financeiros bloqueados durante um processo de execução.

banner

Posts Relacionados

A riqueza do varejo brasileiro, as tendências, as melhores práticas do mercado você só encontraca na Negócio e Franquia, descubra tudo sobre FRANQUIAS, SHOPPING CENTERS, EMPREENDEDORISMO, GESTÃO, NEGÓCIOS, CULTURA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CONHEÇA AS POLÍTICAS PÚBLICAS para o mundo dos negócios.

Belo Horizonte

Avenida Getúlio Vargas, 671 Sala 500, Edifício Paraúna - Savassi, Belo Horizonte - MG

São Paulo

Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1681, Ed. Berrini – Cidade Monções - São Paulo - SP

Brasília

Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco B, Sala 702, 7º Andar - Asa Norte - Brasília - DF

Belo Horizonte

Avenida Getúlio Vargas, 671 Sala 500, Ed. Paraúna - Savassi, Belo Horizonte - MG

São Paulo

Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1681, Ed. Berrini – Cidade Monções - São Paulo - SP

Brasília

Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco B, Sala 702, 7º Andar - Asa Norte - Brasília - DF

Copyright @2025 – Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por 77Prime Labs

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Ler mais