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As mudanças que ocorreram no PGR-Programa de Gerenciamento de Riscos

por Rodrigo Campelo
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O PGR é um programa que deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação brasileira, visando melhorar a gestão de saúde e segurança ocupacional na empresa, trazendo diretrizes desburocratizadas e mais eficientes com relação ao controle dos riscos ocupacionais.

As mudanças que ocorreram na NR 01 do MTP, em consideração ao PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Quais são os dois principais documentos que o PGR deve contemplar, minimamente?

São o Inventário de Riscos e o Plano de Ação.
No documento Inventário de Riscos, serão identificados e avaliados os perigos e riscos ocupacionais que os colaboradores podem estar expostos durante seus históricos laborais. Já o Plano de Ação compreende todas as medidas técnicas, administrativas e organizacionais voltadas para a adequação e conformidade da empresa, a partir das medidas de controle estabelecidas. Vale ressaltar que o Plano de Ação não deve focar apenas em listar o que se quer implementar, mas também o que já foi implementado e principalmente garantir que a manutenção seja realizada adequadamente.
Isto significa que, primeiro, os perigos e riscos são identificados, posteriormente avaliados, logo em seguida tratados com as respectivas medidas de controle. Este trâmite é factível através de uma gestão mais assertiva, com a finalidade de evitar surpresas indesejadas.

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O PGR é obrigatório para todas as empresas?

Não, o microempreendedor individual (MEI) está dispensado de elaborar o PGR, bem como microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) com graus de risco 1 e 2, que possam provar ausência de exposições ocupacionais a agentes químicos, físicos e biológicos.

O PGR precisa estar incorporado com os demais programas?

A resposta para essa pergunta é sim. Os programas legais precisam estar alinhados para que a gestão de saúde e segurança do trabalho esteja sendo executada de maneira eficiente.

Quem é o responsável por elaborar e assinar o PGR?

A responsabilidade de desenvolvimento e implementação do PGR é da empresa que contrata trabalhadores sob regime CLT. Portanto, por se tratar de um processo técnico, muitas vezes complexo, indica-se o envolvimento de empresa especializada que conte com profissionais habilitados e capacitados. A Dual Saúde é uma empresa especializada em gestão e consultoria em saúde ocupacional e possui clínicas próprias pelo estado do Rio de Janeiro e uma rede de clínicas credenciadas pelo Brasil.

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