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Dirf 2023: entrega deve ser feita até dia 28

por Rodrigo Campelo
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Os empregadores que retiveram o imposto de renda direto na fonte têm até terça-feira, 28 de fevereiro, para enviar as documentações para a Receita Federal. Estão obrigadas ao envio da Dirf as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração.

Apesar de ser obrigatória, ela não é necessária em alguns casos. Se o empregador reteve Imposto de Renda (IRRF) do trabalhador doméstico em pelo menos um dos pagamentos de salário, férias, 13º salário ou rescisão no ano de 2022, está obrigado a fazer a entrega da declaração Dirf 2023.

O empregador doméstico consegue identificar se precisa fazer a entrega da Dirf 2023 de duas formas:

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  • Através do alerta (notificação) no portal do eSocial; 
  • Através do Informe de Rendimentos do trabalhador doméstico;

Pelo alerta (notificação) do eSocial:

Se o eSocial identificar que houve retenção de IRRF em 2022 para algum trabalhador doméstico, o empregador será notificado ao acessar o sistema. 

Pelo Informe de Rendimentos do eSocial:

Acesse o eSocial na opção Empregados → Informe de Rendimentos. Baixe o Informe do(s) Empregado(s) e verifique nos campos:

  • Imposto sobre a renda retido na fonte
  • Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário

Caso esses valores tenham sido descontados, o empregador deverá fazer a entrega da DIRF em 2023.

Quais informações devem ser prestadas?

A Dirf 2023 precisa ter em suas documentações, a totalidade dos rendimentos pagos a cada um dos colaboradores, contratados e beneficiários da empresa, inclusive os rendimentos que não tenham sofrido retenção.

As informações a serem prestadas são relativas ao ano-calendário anterior à emissão do documento, no caso, as informações referentes a 2022.

Multas

O contribuinte que não cumprir com a entrega da obrigação até terça-feira, 28 de fevereiro, poderá ser multado em até 2% ao mês-calendário incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração.

O valor mínimo da multa é de R$ 200,00 para pessoas físicas e para pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor mínimo é de R$ 500,00.

Como declarar a Dirf 2023?

A declaração pode ser enviada diretamente pelo aplicativo da Receita Federal. Para isso, é preciso fazer o download do programa através do sistema conforme a configuração do seu computador.

O que é a Dirf?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.

Ela é uma obrigação tributária acessória devida pelas pessoas físicas e jurídicas que deve ser entregue para a Receita Federal. O intuito da obrigatoriedade dessa declaração é combater a sonegação fiscal. Na hora de fiscalizar, a Receita Federal faz o cruzamento das informações da Dirf com o Imposto de Renda da Pessoa Física. Assim, caso seja encontrada qualquer discrepância, a pessoa vai precisar prestar esclarecimentos.

No caso das pessoas jurídicas, a Dirf informa quanto a fonte recolheu de Imposto de Renda sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão, e caso existam diferenças, também será necessário prestar esclarecimentos à Receita Federal.

Portanto, o empregador que reteve o Imposto de Renda (IRRF) do trabalhador doméstico em algum pagamento – salário, férias, 13º salário ou rescisão – no ano de 2022, precisa fazer a entrega (transmissão) da Dirf 2023.

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