Tem um ditado que diz Seguro morreu de velho. Mais do que analisar o modelo de negócio, você precisa fazer uma consulta no INPI antes de comprar uma franquia.
Depois de todo esforço e dedicação para fazer seu novo negócio decolar, você é surpreendido por uma notificação extrajudicial, exigindo a imediata interrupção do uso da marca. Quando você investiga a razão, descobre que o nome da sua franquia, na realidade, pertence a outra pessoa, e não ao franqueador com quem você fechou contrato.
Imediatamente, você consulta o franqueador em busca de esclarecimentos e o cenário fica ainda mais caótico: a marca não estava devidamente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e todas as unidades da franquia precisarão ser renomeadas e sua identidade visual, redesenhada.
Na dúvida, recue
Para prevenir tal pesadelo, é vital adotar certas medidas antes de tomar a decisão de adquirir uma franquia. Além de analisar minuciosamente toda a documentação, dados financeiros apresentados e avaliar se você se encaixa no perfil desejado pelo franqueador, é crucial direcionar atenção a um aspecto de extrema importância: o status da marca da franquia junto ao INPI, o órgão encarregado de registrar e salvaguardar marcas e patentes.
A legislação atual sobre franquias estabelece, no seu artigo 1º, § 1º, que “o franqueador deve deter ou estar em processo de obtenção dos direitos sobre as marcas” para autorizar que o franqueado a utilize. O que isso realmente significa? Indica que o franqueador deve possuir o registro oficial da marca junto ao INPI ou, caso ainda não tenha o registro, pelo menos ter formalizado o pedido de registro (depósito).
O ideal é que a marca esteja devidamente registrada, pois isso confere ao franqueador o privilégio de utilizá-la de forma exclusiva, permitindo-lhe empregá-la conforme sua vontade, inclusive, concedendo aos franqueados o direito de uso durante todo o período do contrato de franquia.
O que devo ficar atento?
Em razão disso, ao considerar a aquisição de uma franquia, é absolutamente crucial verificar o status da marca junto ao INPI, além de observar as seguintes questões:
- A marca está devidamente registrada no INPI?
- Em caso afirmativo, em quais classes?
- A depender do negócio, é necessário que o registro seja feito em diferentes classes para especificar os bens e/ou serviços para os quais a marca deve ser protegida.
- Em caso afirmativo, em quais classes?
- Quem é o detentor legal da marca junto ao INPI?
- É de fato o franqueador?
- Se não for, ele possui o direito de conceder licenças de uso?
- É de fato o franqueador?
Caso a marca esteja apenas depositada no INPI, é preciso analisar se há registro anterior feito por outra pessoa, se existe pedido de sobrestamento ou oposição e quais as chances de deferimento do pedido de registro feito pelo franqueador.
Se a marca não estiver nem depositada nem registrada, é aconselhável recuar enquanto ainda é possível.
A avaliação do status da marca da franquia junto ao INPI pode ser complexa para aqueles sem conhecimento especializado sobre o assunto. Portanto, é altamente recomendável que os investidores busquem a orientação de um advogado ou especialista em franchising e direitos de marcas e patentes.
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